Cervejaria do Rio Grande do Sul notificou outras por considerar que tem exclusividade sobre o uso da marca que é um estilo de cerveja

A cervejaria Fassbier de Caxias do Sul (RS) há 12 anos registrou a marca Helles pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por comercializar uma cerveja do estilo alemão Munich Helles.

Na última semana um ação da cervejaria gerou polêmica no mercado brasileiro, quando esta notificou judicialmente fabricantes da Serra, Porto Alegre e outras regiões do Estado pelo uso indevido do nome no rótulo. O ato provocou reações de associações do segmento que questionam a atitude por considerarem helles apenas um nome que se refere ao tradicional estilo alemão.

O proprietário da Fassbier justifica que o tipo da cerveja, na verdade, seria Munich, que poderia ser Munich Helles, para as claras, ou Munich Dunkel, para as escuras. Assim, ele defende que o nome de seu produto não é um estilo de cerveja.

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Associações questionarão as notificações

Em declaração para o site gaúcho Pioneiro, Diego Gomes Machado, presidente da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), afirma que as notificações enviadas pela Fassbier deixaram os cervejeiros muito preocupados. Associados procuraram a entidade para intermediar a questão. Conforme Machado, a AGM está avaliando o que pode ser feito.

“Estamos consultando o INPI para ver a viabilidade desse tema ser revisado, ver o que pode ser feito. Esse caso é muito preocupante para o setor, porque abre precedentes. Eu posso ir amanhã e registrar o produto IPA e pedir que ninguém mais coloque o nome no rótulo” declarou o presidente da AGM.

A Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA) em publicação oficial declarou que devido ao crescimento do setor é natural que conflitos de propriedade intelectual cresçam em volume, observado que só em 2018 foram registrados mais de 6 mil rótulos.

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Porém, a questão de registro de marcas que são expressões que designam estilos de cervejas, alguns de uso centenário como Pilsen, Helles, Alt, India Pale Ale geram instabilidade no setor e ressalta que a concessão de registro de marca desses estilos é algo contrário ao senso comum e a própria Lei de Propriedade Industrial no seu art. 124, VI e XVIII menciona isso.

Desta forma a ABRACERVA recomenda que as cervejarias que estiverem passando por este tipo de situação que procurem a associação para a busca de uma solução coletiva.

Segue a nota completa da ABRACERVA publicada em seu site:

Registro de Estilos de Cerveja no INPI

A ABRACERVA, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal representa um setor que tem crescido em um ritmo acelerado, contando hoje com mais de 900 cervejarias. 
Nessa esteira, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as cervejarias Brasileiras registraram mais de 6 mil rótulos no ano passado. 


Diante desses fatos, é natural que os conflitos de propriedade intelectual se avolumem nesta área. 
Porém, uma situação que tem gerado instabilidade no setor é fato de algumas empresas tem buscado o registro de expressões que designam estilos de cervejas, alguns de uso centenário como Pilsen, Helles, Alt, India Pale Ale, etc.


Tais designações são consideradas como estilos que remetem a cor (Helles, Dunkel, Shwarzbier) ou local (Pilsen, Dortmunder, etc). 
O Próprio Decreto Lei 6871/2009, que regulamenta o registro (obrigatório) do produto junto ao MAPA, reitera: 
Art. 39.  De acordo com o seu tipo, a cerveja poderá ser denominada: Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt e outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas, observadas as características do produto original.

Diante disso, a concessão de registro de marca desses estilos é algo contrário ao senso comum e a própria Lei de Propriedade Industrial no seu art. 124, VI e XVIII.


Dessa forma, a ABRACERVA aconselha às cervejarias que estiverem enfrentando este tipo de problema, que nos procure para uma solução coletiva, e da mesma forma informa que já está agendando uma reunião como o INPI para buscarmos uma solução que implique em uma troca de informações para evitarmos os litígios nesta área.

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