O mercado de vinhos acaba de receber uma vitória no campo tributário no Rio Grande do Sul. A pauta de eliminação da Substituição Tributária defendida pelos produtores vinícolas foi atendida pelo governo do estado
O governo gaúcho eliminou o mecanismo da Substituição Tributária (ST) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo governador Eduardo Leite, ao participar da ExpoBento e Feira Nacional do Vinho (Fenavinho), em Bento Gonçalves.
Essa era uma demanda antiga dos empresários do segmento, que alegam que o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes mesmo da venda ao consumidor final, prejudicando financeiramente o setor com necessidade de capital de giro das vinícolas para atendimento da demanda fiscal.
A substituição tributária é um mecanismo utilizado por todos os estados, que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, realiza a tributação já na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”.
“O que o setor está pedindo não é uma redução de impostos, mas sim, uma alteração na forma do cálculo”, declarou o presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Oscar Ló ao G1.
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Com a eliminação da substituição tributária cada elemento da cadeia de valor da bebida ficará responsável pela pagamento de sua fatia do imposto.
Um dos motivos alegados pelos representantes do mercado de vinhos é que o formato de cobrança retira competitividade do produto nacional que é tributado em cima do preço final, enquanto o produto importado é tributado apenas no preço de entrada no país.
O preço final do produto não será necessariamente reduzido, haverá um remanejamento das parcelas tributadas ao longo da cadeia com potencial de repasse da eliminação de custos financeiros envolvidos.
Muitas vezes o pagamento da substituição tributária ocorre com descapitalização da indústria que contrai financiamentos e dívidas para pagamento do imposto, uma vez que este é cobrado num prazo inferior ao recebimento da receita oriunda da venda do produto.
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“Reconhecemos a importância dessa demanda histórica do setor vitivinícola. A medida faz parte de uma lógica de enfrentamento à crise fiscal que também procura resolver questões de Estado, promovendo uma agenda de desenvolvimento para permitir que o setor produtor faça o que faz de melhor: produza”, disse o governador.
A eliminação da ST precisa de alterações nos protocolos ICMS celebrados entre Estados, e deve ser concluída em julho, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, o RS deixará de aplicar a ST nas operações internas a partir de 1º de setembro de 2019, depois da publicação dos atos normativos necessários. Nada muda em relação às operações interestaduais.
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O governador também explicou que os secretários estaduais Ruy Irigaray, do Desenvolvimento Econômico e Turismo, e Covatti Filho, da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, estão em tratativas com outros Estados, especialmente São Paulo, para que tomem a mesma decisão.
A substituição tributária que terá sua cobrança eliminada no Rio Grande do Sul afeta através da mesma lógica o mercado de cerveja, mais especificamente os produtores que vendem seus produtos para comercialização no varejo.
Os avanços alcançados pelo mercado de vinhos no Rio Grande do Sul demonstram como ações coletivas em prol do favorecimento do setor em função da sua promoção de empregos e alavancagem econômica podem fazer efeito após algum tempo de negociações com agentes públicos.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.