Fruto de um trabalho com grande participação da ABKOM (Associação Brasileira de Kombucha), foi publicada nesta quarta-feira a Instrução Normativa 41, que cria os padrões de identidade e qualidade da kombucha, incluindo os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores e importadores do produto.
Os produtos já existentes no mercado terão prazo de 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas. Novas solicitações de fabricação do produto devem observar os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na IN.
A bebida kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, juntamente com demais advertências sobre a bebida. A kombucha pode ser adicionada de frutas, mel, açúcares e outros ingredientes previstos na instrução normativa.
Na kombucha, a presença de microrganismos viáveis pode ocorrer ou não, em quantidades variáveis, assim como acontece com outros produtos como leite fermentado ou iogurte. Mesmo com essa presença, o produto não pode explorar supostas alegação de propriedades funcionais ou de saúde em sua rotulagem ou publicidade de nenhuma forma, que ele possa ter devido a sua composição.
A pasteurização (elevação e redução de temperatura do produto para eliminação de microrganismos) do produto após a fermentação visa estabilizar o crescimento de microrganismos naturalmente presentes, sendo que o produto não pasteurizado deve ter a mesma segurança ao consumidor que o produto pasteurizado, com a diferença de que a pasteurização elimina os microrganismos no produto final.
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De acordo com a publicação o Kombucha pode ser classificado como não alcoólico ( com até 0,5% de teor alcoólico) e não alcoólico. Este último é comumente chamado de hard kombucha no mercado norte americano.
Nenhuma alegação funcional ou de saúde está permitida para a Kombucha e sua utilização sem aprovação pelo órgão competente (Ministério da Agricultura) acarretará autuação e medidas administrativas e legais previstas na legislação.
Cabe ao Ministério registrar e fiscalizar os estabelecimentos e produtos para garantir que os mesmos estejam de acordo com a legislação e as regras vigentes.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.