Microcervejarias gaúchas ganham redução de carga tributária em 2020

Governo do Rio Grande do Sul reduziu da carga tributária no cálculo da Substituição Tributária visando aumentar competitividade de microcervejarias do estado.

No encerrar de 2019 o governo do Rio Grande do Sul anunciou que reduziu a carga tributária de microcervejarias do estado em relação a substituição tributária do ICMS.

O Decreto Estadual nº 54.966 de 27/12/2019, reduz a alíquota utilizada no cálculo da substituição tributária de 27% para 13% para o período entre 1º de abril e 31/12/2020.

O benefício de destina apenas a cervejarias com produção mensal de até 200 mil litros.

A redução da carga tributária ocorre num nível bastante relevante, permitindo as microcervejarias gaúchas enquadradas no decreto ganhar espaço para praticar preço mais competitivos ou capturar margens para melhor equilíbrio financeiro


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A redução da carga tributária para microcervejarias é um dos pilares mais importantes para expansão da atuação deste segmento de negócio pelo mundo.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.