Cervejaria Abadessa se manifestou recentemente nas suas redes sociais informando que cumprirá decisão judicial que lhe foi imposta, parando de comercializar cerveja com a “marca Helles”, devido a ajuizamento de “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria, na qual a cervejaria Fassbier de Caxias postula a proibição da comercialização da cerveja com a “marca Helles”, que por ela havia sido registrada, além de pleitear danos materiais e morais.
A polêmica se iniciou cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2004.
O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017. Em abril deste ano a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.
Como relata o site Advogado Cervejeiro, em despacho proferido no processo no dia 27 de junho pela juíza da Quarta Vara Cível de Caxias do Sul, o pedido liminar da Fassbier foi acolhido, para determinar que a Abadessa se abstenha de comercializar cervejas com a “marca Helles”, sob pena de multa diária por descumprimento.
O advogado André Lopes, responsável pelo Advogado Cervejeiro, comenta não acreditar que a Fassbier ajuize outras ações contra cervejarias pelo motivo e a motivação de sua ação se deu por rixas locais.
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“No meu entendimento a Fassbier ingressou com a ação contra a Abadessa por uma rixa entre as cervejarias, não acredito que ajuizem ações contra outras cervejarias, até porque isso teria um custo elevado e um risco alto. Quem produz o estilo Helles pode continuar usando o nome do estilo no rótulo sem problema. Quem realmente quiser se assegurar de que não terá problema com a Fassbier deveria depositar o seu rótulo com o nominativo Helles no INPI, como fizeram outras cervejarias (Bamberg e Petrópolis)”.
De qualquer forma André vê como negativo o fato, caso a Fassbier tenha êxito na sua ação, mas que o risco de ações semelhantes se multiplicarem devido a formação de jurisprudência é baixo. “Caso a Fassbier tenha êxito na sua ação pode gerar um precedente nocivo para a cena cervejeira. A jurisprudência é formada por um conjunto de decisões, então demandaria de outras decisões semelhantes”.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.