Caso da marca Helles ganha novo episódio

Disputa judicial de cervejaria do Rio Grande do Sul que reivindica a utilização exclusiva da marca Helles ganha mais um episódio.

Cervejaria Abadessa se manifestou recentemente nas suas redes sociais informando que cumprirá decisão judicial que lhe foi imposta, parando de comercializar cerveja com a “marca Helles”, devido a ajuizamento de “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria, na qual a cervejaria Fassbier de Caxias postula a proibição da comercialização da cerveja com a “marca Helles”, que por ela havia sido registrada, além de pleitear danos materiais e morais.

A polêmica se iniciou cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2004.

O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017. Em abril deste ano a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.

Como relata o site Advogado Cervejeiro, em despacho proferido no processo no dia 27 de junho pela juíza da Quarta Vara Cível de Caxias do Sul, o pedido liminar da Fassbier foi acolhido, para determinar que a Abadessa se abstenha de comercializar cervejas com a “marca Helles”, sob pena de multa diária por descumprimento.

O advogado André Lopes, responsável pelo Advogado Cervejeiro, comenta não acreditar que a Fassbier ajuize outras ações contra cervejarias pelo motivo e a motivação de sua ação se deu por rixas locais.

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“No meu entendimento a Fassbier ingressou com a ação contra a Abadessa por uma rixa entre as cervejarias, não acredito que ajuizem ações contra outras cervejarias, até porque isso teria um custo elevado e um risco alto. Quem produz o estilo Helles pode continuar usando o nome do estilo no rótulo sem problema. Quem realmente quiser se assegurar de que não terá problema com a Fassbier deveria depositar o seu rótulo com o nominativo Helles no INPI, como fizeram outras cervejarias (Bamberg e Petrópolis)”.

De qualquer forma André vê como negativo o fato, caso a Fassbier tenha êxito na sua ação, mas que o risco de ações semelhantes se multiplicarem devido a formação de jurisprudência é baixo. “Caso a Fassbier tenha êxito na sua ação pode gerar um precedente nocivo para a cena cervejeira. A jurisprudência é formada por um conjunto de decisões, então demandaria de outras decisões semelhantes”.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.