Estado do Rio efetiva a suspensão da substituição tributária de microcervejarias

Governo do estado do Rio de Janeiro sanciona lei que suspende a substituição tributária de microcervejarias do estado do Rio de Janeiro

Microcervejarias do estado do Rio de Janeiro acabaram de ganhar um incentivo para aumentar sua competitividade e fôlego financeiro com o sancionamento da lei que suspende a cobrança da substituição tributária.

A Lei 9.222/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias do Estado do Rio, foi sancionada, nesta quarta-feira (24/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida será requerida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e fica limitada ao total de saídas da microcervejaria no volume dos primeiros 200 mil litros mensais, considerando-se a soma de chopes e cervejas. A lei também valerá para as cervejarias que aderirem ao Simples Nacional.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.


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Ainda segundo o texto, o Governo do Estado será autorizado a formalizar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a saída parcial do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais. A medida entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

“As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do estado. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade em território fluminense.” analisou o deputado Rodrigo Amorim.

“Entretanto, tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso, o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte”, completou ele.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.