A disputa pela marca do Festival Brasileiro da Cerveja ganhou novos capítulos recentemente, agora dentro de um contexto judicial em uma disputa pelo uso da marca do evento.
Tanto a Prefeitura de Blumenau quanto a Ablutec deram entrada em ações judiciais relacionadas a exploração do evento. As duas entidades, enquanto isso, avançam nos anúncios sobre a organização dos seus respectivos eventos que conflitam em datas de realização.
Recentemente a prefeitura anunciou que fez a contratação direta da Associação Blumenau Capital Brasileira da Cerveja, composta por nove cervejarias da cidade, e a Escola Superior de Cerveja e Malte para a realização do Festival Brasileiro da Cerveja em 2025.
Além disso, a Escola Superior de Cerveja e Malte foi a escolhida como responsável pela coordenação técnica tanto do concurso quanto da feira de negócios, de acordo com a decisão da prefeitura.
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A Ablutec anunciou na última semana que o evento que promoverá em março de 2025 com o nome Festival Brasileiro da Cerveja em Balneário Camboriú já teve mais de 80% dos espaços de expositores vendidos, buscando demonstrar o potencial do festival.
Tanto a Prefeitura de Blumenau quanto a Ablutec entraram com ações judiciais tratando sobre o direito à exploração e organização do evento. Ambos processos tramitam na mesma Vara da Comarca de Blumenau.
A ação da prefeitura alega que o órgão público detém os registros das marcas dos dois eventos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). O município alegou que a Ablutec estaria usando os ativos de maneira indevida ao anunciar o evento com os mesmos nomes para uma cidade no litoral de Santa Catarina.
Já a Ablutec entrou com ação solicitando que o processo de inexigibilidade que contratou a Escola Superior de Cerveja e Malte para a organização do concurso de cervejas seja suspenso. A empresa alega que este processo depende de uma licitação.
Na última sexta-feira foi concedida liminar impedindo que a Ablutec use as marcas “Festival Brasileiro da Cerveja” e “Concurso Brasileiro de Cervejas”, relativo à ação judicial impetrada pela Prefeitura.
O descumprimento da medida, que exige a suspensão e recolhimento de todo material de divulgação vinculado ou produzido, deve ser cumprida em prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Na decisão o juíz declarou que a organizadora não poderia realizar eventos de mesma natureza se valendo do nome, prestígio e confiabilidade das marcas ligadas ao Festival e a Feira.
A liminar é uma decisão provisória e a Ablutec tem o direito de recorrer desta medida.
Todos os fatos recentes apontam para uma continuidade da disputa legal e comercial sobre a realização dos eventos, que até momento colidem em datas programadas. A saber ainda se irão colidir também em relação ao nome da marca com a evolução das decisões judiciais.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.