Mel, milho, lactose? Entenda o novo decreto sobre a qualidade da cerveja

Novo decreto gerou polêmica ao retirar limites de cereais não malteados, porém Ministério da Agricultura já se pronunciou que percentual de malte de cevada permanece. Flexibilização da legislação era demanda antiga de associações

O governo publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira o Decreto Nº 9.902 que prevê algumas mudanças sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Através dele um novo modelo de identidade e qualidade da cerveja passará a entrar em vigor no país.

O novo decreto sobre a qualidade da cerveja levantou polêmica ao retirar o limite mínimo de 45% de teor de malte presente no decreto anterior, levantando dúvidas sobre a proporção da utilização de outras fontes de açúcar que podem ser introduzidas para reduzir custos da bebida em detrimento de sua qualidade.

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento se prontificou a anunciar que tal parâmetro de qualidade do percentual de malte não será alterado, sendo definido pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001 que continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. 

De acordo com Carlos Müller, coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, neste momento,  a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel. Não havendo nenhuma alteração enquanto a exigência do percentual de malte no extrato primitivo.

O advogado André Lopes, do portal Advogado Cervejeiro analisou “O emprego de adjuntos na elaboração da cerveja segue tendo o limite de 45% em relação ao extrato primitivo. Bem assim, nada mudou também em relação à classificação das cervejas (leve, extra, forte etc.)”

MAPA declara não ter interesse em reduzir o percentual de uso de malte

A Instrução Normativa n° 54/2001 que dispõe sobre o percentual de utilização de malte segue em vigor até sua próxima atualização que, segundo o MAPA, manterá o mesmo teor de utilização.

“Está em vigor o descrito da Instrução Normativa, e não existe qualquer modificação na quantidade de adjuntos permitidos para inclusão nas cervejas “, explicou Müller. “Neste momento,  a única mudança é a permissão da inclusão de matérias primas de origem animal (leite, chocolate, mel). Enquanto não for publicada uma alteração da Instrução Normativa n° 54/2001,  não existem outras alterações ao padrão atual”.

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Muller explicou que não é do interesse do MAPA retirar ou reduzir os limites estabelecidos de malte de cevada: “Pelo contrário, estamos trabalhando para diminuir a desinformação quantos aos ingredientes utilizados em todas as bebidas e promover o emprego e valorização das matérias primas características, como o malte”

“É incorreto o entendimento de que o decreto muda as regras e condições que categorizavam a cerveja como leve, extra ou forte, por exemplo. Essas classificações estão na Instrução Normativa 54 e continuam vigentes”,complementou o coordenador.

Alteração do decreto era pauta solicitada ao ministério para modernização do mercado de cerveja

A Abracerva, associação que defende interesse de pequenas cervejarias artesanais independentes, comemorou a publicação do decreto.

O principal destaque da norma, segundo Carlo Lapolli, presidente da instituição, é a permissão de adição de outros ingredientes, inclusive de origem animal, como mel e lactose. “Antes, os rótulos que traziam esses itens eram classificados como bebidas mistas. A partir de agora, entram na categoria de cerveja. Essa é uma mudança fundamental e de grande avanço para o universo das artesanais, pois permite a criação de produtos ainda mais diferenciados”, afirma.

Segundo o Mapa a alteração do decreto já estava em análise na Casa Civil há 3 anos.

A limitação fazia com que cervejas que utilizassem mel ou lactose, por exemplo, tivessem um registro mais complicado, por não se enquadrarem como cerveja. Além disso, a regulamentação restringia a criação de receitas que quisessem levar ingredientes como doce de leite ou chocolate.

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Segundo o presidente da Abracerva, essas alterações vêm para somar ao mercado das cervejas artesanais. “Essa era uma discussão antiga dentro do movimento cervejeiro. Ficamos felizes que finalmente saiu do papel. Acreditamos que, a partir dessas normas, a cerveja artesanal só tem a ganhar com inovação e mais qualidade”.

De acordo com o Mapa a alteração é benéfica à produção de cervejas porque passa a permitir que os atos normativos sejam atualizados constantemente, “mantendo a norma brasileira em compasso com as tecnologias e ingredientes mundialmente utilizados”. Como toda a padronização agora está sob gestão do ministério, não haverá mais necessidade de alterações no decreto que depende de aprovação presidencial.

André, do Advogado Cervejeiro, ressalta o ganho com a gestão da identidade e qualidade da cerveja sob o MAPA “A partir do novo Decreto, o MAPA poderá publicar a atualização do PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade) da cerveja, porquanto agora os atos normativos poderão ser atualizados sem alterações no Decreto”.

A nova Instrução Normativa, que já passou por consulta e audiência pública, deve ser publicada em breve, segundo informações do próprio MAPA.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.