Cade limita contratos de exclusividade de cervejarias até a Copa

O Cade concede medida preventiva na representação da Heineken e limita exclusividade regional a 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas

Na última quinta-feira (22/09), o Cade concedeu medida preventiva para impedir que sejam assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativa a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em (18/12).

A decisão é relativa ao caso que analisa se há existência de problemas concorrenciais nos contratos de exclusividade mantidos pela Ambev, que foi aberto à pedido da Heineken, que também é atingida pela liminar.

O Cade iniciou um inquérito administrativo onde está solicitando que Ambev, Heineken, Grupo Petrópolis e Estrella Galicia expliquem suas estratégias de exclusividade com pontos de venda e opinem sobre as práticas da Ambev.

A medida também impede a Heineken de ultrapassar os 20% nesse período, mas ela pode fechar novos contratos onde tiver participação inferior.

Os contratos de exclusividade são negócios onde uma empresa concede vantagens para um ponto de venda de forma a impedir a venda de produtos dos seus concorrentes naquele estabelecimento.


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O processo no Cade ao final pode resultar numa restrição do programa de exclusividade promovido pela Ambev caso ele seja considerado a uma possível conduta anticompetitiva pelo órgão, e está sendo desdobrado numa investigação com a participação de diferentes cervejarias do mercado brasileiro.

Reestrição de exclusidade durará até o fim da Copa

A liminar já tem efeito mas ainda poderá ser julgada pelo Tribunal do Cade no caso das partes recorrerem. Contratos de exclusividade já existentes serão limitados a 20% dos acordos de cada cervejaria, porém a conta será feita conforme o tamanho da cidade em que os contratos foram firmados.

Foram segmentadas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, entre 200 mil e 1 milhão e as menores. Dentro de cada base os contratos devem seguir os 20%.

Isso impede, por exemplo, que as empresas concentrem os contratos nas grandes capitais ou mercados com maior volume de venda. Cidades turísticas com menos de 200 mil habitantes entram na conta das cidades com mais de 200 mil habitantes e serão apurados a cada trimestre.

As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).

A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local bares e restaurantes e casas de show. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. Os limites também valerão para shows, festivais e eventos esportivos temporários, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados.

O relator do caso solicitou ainda a elaboração de estudos pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), para verificar se o percentual de 20% deverá ser mantido ou se deve ser estabelecido um percentual mais restritivo.

As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.

Além disso, por terem sido consideradas abusivas, foram suspensas as cláusulas que asseguravam à Ambev o direito de exclusividade sobre as filiais futuras dos estabelecimentos atendidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.