Campo Limpo Paulista e Taubaté em SP ganham leis de incentivo a microcervejarias

Duas cidades do interior paulista, Campo Lindo e Taubaté, acabam de ganhar leis para fomentar a instalação de microcervejarias e brewpubs.

Visando trazer dinamismo econômico através de pequenos empreendedores do mercado de cerveja artesanal, duas cidades do estado de São Paulo (Campo Lindo e Taubaté) acabam de aprovar em suas respectivas câmaras legislativas leis que fomentam a instalação de microcervejarias

Fomento ao turismo e desenvolvimento local são esperados em Campo Lindo

Fomento ao turismo e desenvolvimento local são os focos do projeto criado pelo prefeito de Campo Limpo Paulista, Japim Andrade, que incentiva o micro e pequeno empreendedor à produção de cerveja artesanal.  

“A ideia é valorizar a categoria, gerar empregos, promover e atrair novos produtores para a cidade”, explica Dr. Japim. Segundo ele, cervejarias caseiras, microcervejarias e brewpubs terão isenção de 12 meses dos tributos municipais incidentes sobre a atividade.

Além disso, mediante cadastro na Prefeitura, as cervejarias podem obter o alvará provisório por 180 dias, prorrogáveis apenas uma vez, em igual período, para obter nesse período os documentos definitivos. No caso de brewpubs a liberação será em duas etapas.

É considerada cervejaria caseira a pessoa que registrar produção não superior a 12 mil litros anuais e armazenagem de até 1.500 litros mensais. Além disso, a cervejaria deve possuir rotulagem com identificação da produção artesanal.

Para ser considerado microcervejaria, o empresário ou pessoa jurídica deve registrar produção não superior a 40 mil litros mensais ou, quando somados, 500 mil litros ao ano. As regras também se aplicam às cooperativas e associações de produtores. É necessário também ter a atividade de acordo com normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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Também são contemplados pelo projeto os brewpubs, que englobam o pequeno empresário que produz a cerveja e faz a venda direta e exclusiva para o consumidor final. A produção neste caso não pode ser superior a 12 mil litros mensais ou 150 mil litros anuais. Neste caso, fica vedada a comercialização da cerveja artesanal a terceiros, exceto no caso de preenchimento de recipientes apropriados e individuais. Esses estabelecimentos podem comercializar ainda alimentos e refeições.  

EVENTOS – Quando devidamente regularizados, esses produtores poderão realizar a comercialização dos produtos em eventos privados, cuja frequência não seja mensal, não aberto gratuitamente ao público local. Os eventos promovidos pela Prefeitura, com áreas destinadas à alimentação, deverão contar com no mínimo 10% de espaço para comercialização das cervejas artesanais produzidas em Campo Limpo Paulista.

MAIS – A instalação das cervejarias artesanais não permite maquinário de grande porte, cuja a área de edificação seja superior a 3 mil m², produção de mais de 40 mil litros por mês, geração de trepidações e ruídos acima dos valores permitidos. Os responsáveis também deverão fazer gerenciamento dos resíduos sólidos e impedir contaminação de solo e águas subterrâneas por agentes químicos ou biológicos.

SERVIÇO – Os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Governo e Gestão, de Campo Limpo Paulista para mais informações sobre o projeto, com Durval Orlato. Telefone: 4039-8362. A lei completa pode ser acessada aqui.

De forma a conferir maior agilidade para registro de novos produtos e autocontrole por parte dos produtores, o MAPA acaba de disponibilizar o deferimento automático para registro de produtos.

Em Taubaté brewpubs são regulamentados

A regulamentação do processo de aprovação e licenciamento de cervejarias artesanais em Taubaté foi sancionada pelo prefeito, tornando-se a Lei nº 5.498.

Os vereadores de Taubaté já haviam aprovado em primeira votação no dia 11 o projeto de lei nº 148/2018, de autoria da vereadora Vivi da Rádio (PSC), sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de brewpub – estabelecimento que prepara cerveja e chope em pequena escala, para venda direta ao consumidor final.

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De acordo com a lei, o estabelecimento não pode utilizar equipamentos cujo volume de produção e estocagem seja superior a dez mil litros mensais; não deve ter engarrafamento de caráter industrial ou automatizado, maquinário industrial de grande porte ou armazenagem de grande porte. Além disso, não pode gerar ruídos de forma incompatível com área comercial ou tráfego pesado no entorno.

Alguns dos objetivos da lei são reconhecer e valorizar a fabricação artesanal de cerveja e chope, estimular a produção local, expandir a produção de forma limpa e sustentável e promover os produtores.

Os brewpubs devem gerenciar resíduos sólidos gerados de acordo com legislação pertinente, e fica permitida a doação de insumos para fins de alimentação animal para os produtores rurais.

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