Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, em agosto de 2018, isenta a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos produtores cervejeiros da cidade. O projeto foi aprovado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Por decisão unânime, várias isenções foram mantidas. Disponibilizada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 3 de maio, todas as microcervejarias artesanais do município terão 100% de isenção no IPTU.
Atualmente, integram o Polo Cervejeiro de Ribeirão Preto as seguintes microcervejarias: Weird Barrel, SP 330, Pratinha, Invicta, Lund, Walfanger, BR Brew e Maltesa. Esta lei nº 2.897/2018 visa o incentivo do mercado de produção e venda da cidade.
Outro ponto importante é que bares e restaurantes também podem se beneficiar do projeto. Haverá concessão de isenção de até 50% no valor do IPTU aos estabelecimentos da cidade que comercializarem as cervejas ou chopes artesanais produzidos no município, desde que atinjam volume de compra destes produtos de, no mínimo, R$ 8 mil no período compreendido de janeiro a agosto do ano anterior.
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Questionada sobre a retirado do imposto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos estuda a possibilidade de interposição de recurso às instâncias superiores.
O texto da lei pode ser acessado aqui.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.