A norma publicada hoje complementa a modificações realizadas em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. À época a alteração no decreto gerou grande polêmica devido ao risco enxergado por algumas pessoas de que o limite mínimo de cevada na cerveja fosse retirado da regulamentação.
A publicação do novo Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, porém, afasta esse risco ao manter o mínimo 55% em peso de cevada malteada e no máximo 45% de adjuntos cervejeiros em peso no extrato primitivo do mosto cervejeiro (líquido resultante do cozimento de cereais que dá origem a cerveja).
Demandas originadas pela ascensão da cerveja artesanal no Brasil influíram em artigos do novo PIQ, como o reconhecimento da produção do estilo ancestral gruit, que não utiliza lúpulo mas um mix de ervas, como cerveja e também a liberação da utilização de produtos de origem animal como adjuntos cervejeiros, demanda antiga de cervejarias artesanais.
Outros ponto incluído na Instrução Normativa foi a obrigatoriedade no rótulo, o caso da utilização de adjuntos cervejeiros, da apresentação da lista de ingredientes com a denominação real do vegetal que deu origem ao adjunto, qual seja, arroz, trigo, milho, centeio, sorgo, dentre outros, vedado o uso de expressões genéricas tais como “carboidratos”, “cereais”, “cereais não-malteados”.
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O coordenador geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller, lembra que antes desta norma, o consumidor não entendia as informações que constavam nos rótulos. “Simplificando as denominações que devem estar nos rótulos, a gente torna a informação ao consumidor mais clara e direta. Isso melhora a comunicação da real natureza do produto e a comunicação do produtor com o mercado consumidor, sem omitir informações e sem usar eufemismos para falar da característica do produto”, diz.
O presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, também comemorou a medida. “A evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado.”, diz.
Com a novo formato adotado futuras atualizações do Padrão de Identidade de Qualidade da cerveja poderão ser realizadas diretamente pelo MAPA, não dependendo de decreto da Presidência da República tornando o processo mais alinhado a dinâmica de mudanças que ocorrem no mercado contemporâneo da cerveja.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.