Uma nova lei do Estado de Santa Catarina modifica uma série de pontos relativos ao consumo de cerveja no estádios e arenas esportivas catarinenses.
Um dos destaques desta nova lei é o de dar exclusividade para comercialização de produtos de cervejarias artesanais locais do estado durante um determinado período do ano, de forma a promover e valorizar a cerveja artesanal catarinense.
A nova lei Nº 19.020/2024, proposta pelo deputado Napoleão Bernardes e sancionada pelo governador Jorginho Mello, tem o objetivo de regular o consumo de cerveja nos estádios e arenas esportivas no Estado de Santa Catarina.
Esta lei estabelece algumas alterações na legislação instituída em 2018 com a lei Nª 17477/2018 que tinha como objetivo principal “combater tumultos e excessos em dias de jogos” mas também instituiu que 20% das marcas ofertadas nos estádios e arenas deveriam vir de pequenas empresas com produção ativa instalada no estado de Santa Catarina.
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A nova lei aprovada recentemente agora também determina que “entidades estaduais de todas as categorias esportivas abarcadas nos termos desta Lei instituirão, nos seus respectivos calendários, data específica para a Semana da Cerveja Artesanal Catarinense, período em que será exclusivamente ofertada a cerveja artesanal de origem catarinense nos estádios e arenas.”.
Desta forma o poder público cria uma condição de benefício para que pequenas cervejarias ganhem destaque num ambiente de consumo dominado por grandes corporações.
Desta forma cervejarias artesanais ganham possibilidade de participar de uma ocasião de consumo que permite uma ligação com a cultura local, podendo ser revertida em faturamento e reconhecimento para essas pequenas empresas.
Santa Catarina, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Agricultura, é o quarto estado em número de cervejarias do país com 225 fábricas registradas.
O intuito, de acordo com o parlamentar, é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar este segmento.
A principal modificação da nova lei envolve o período permitido para venda de cervejas no interior dos estádios e arenas.
Desde a lei de 2018, a venda era autorizada, no máximo, 30 minutos antes até 30 minutos depois de cada partida. A nova lei, por sua vez, muda essa permissão para até duas horas antes e depois do evento.
De acordo com o autor, o mecanismo anterior, embora correto na teoria, vinha gerando uma série de efeitos colaterais e a falsa sensação de segurança nesses espaços.
“Apesar de meritório, o tiro saiu pela culatra. Para driblar essa restrição, o público acabava atrasando o acesso ao estádio para fazer o famoso ‘esquenta’. Isso gerou grandes aglomerações e dificultou o monitoramento pela Polícia, o que elevava o risco para delitos e brigas. Do lado de fora, os torcedores acabam consumindo excessivamente bebidas de alto teor alcoólico, que são proibidas do lado de dentro, então o efeito acabava sendo reverso. Queremos, com essa nova lei, criar ambientes mais seguros, organizados e propícios para a presença de famílias, como devem ser”, explicou Bernardes.
Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.