Sommelier de cervejas passa a ser reconhecido como profissão no Simples Nacional

Atividade do sommelier de cervejas amplia reconhecimento como profissão no Brasil e passa ter um CNAE próprio enquadrado no Simples Nacional

Em mais uma conquista encampada pela Associação Brasileira de Cervejas Artesanais (ABRACERVA), entidade que defende os interesses da cadeia da cerveja artesanal no Brasil, a atividade de sommelier de cervejas agora pode ser enquadrada dentro do modelo tributário do Simples Nacional.

Desde 2022, quando foi oficialmente incluída no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), a profissão de Sommelier de Cervejas passou a ser reconhecida formalmente pelo Ministério do Trabalho. Agora a atividade de Sommelieria para cervejas passa integrar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sob o número 7490-1/99, enquadrada no Simples Nacional. O próximo passo da odisseia burocrática é colocar a profissão na lista de Microempreendedor Individual (MEI), já que muitos dos profissionais que atuam na área são autônomos.

Através de esforços voluntários do GT Sommelier da Abracerva, composto por Bia Amorim, Eduardo Marcusso e Priscilla Colares, a profissão de sommelier de cervejas passou afazer par parte do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) a descrição que contempla os serviços de Sommelieria de cervejas.

A inclusão da descrição no CNAE, um instrumento de enquadramento administrativo e tributário, contribui para o reconhecimento da profissão de Sommelier de cervejas como atividade econômica.


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O Brasil conta com cerca de 12 mil pessoas formadas como sommelier de cervejas, de acordo com estimativas, mas a regulamentação da atividade do sommelier ainda necessita de reconhecimento em diferentes instâncias governamentais para sua apropriada regulamentação.

O Sommelier é uma ligação fundamental entre as cervejarias e o consumidor e têm um papel educacional importante no mercado de cervejas artesanais, que conta com pouco mais de 20 anos no Brasil.

Entre as atividades deste profissional qualificado estão a elaboração e atualização da carta de cervejas de um estabelecimento, com sugestões de harmonização e gestão de estoque, treinamentos de equipes de serviço. Na indústria, auxiliam na elaboração de rótulos e fichas técnicas, estratégias de marketing e comunicação e até no desenvolvimento de produtos.

O trabalho da Abracerva para reconhecimento do sommelier de cervejas

A Associação Brasileira das Cervejarias Artesanais (Abracerva) é a entidade sem fins lucrativos representativa do segmento no país. Atua nacionalmente em defesa dos interesses das cervejarias independentes e do mercado de cervejas artesanais. É a maior entidade do setor em número de associados, representando 800 pequenas cervejarias, brewpubs, bares, distribuidores, fornecedores e profissionais que trabalham diretamente com cervejas artesanais.

“Nosso projeto para a profissão de Sommelier de cervejas dentro da Abracerva sempre foi, desde o início, direcionado com base nos pilares ‘regulamentar, reconhecer e valorizar’” destacou Priscilla Colares, coordenadora do núcleo de Sommeliers da Abracerva

A Associação já solicitou também a alteração da Lei nº 12.467, que regulamenta o exercício da profissão para a inclusão do Sommelier que atua com cervejas. Até agora, só os profissionais do vinho são relacionados. Dois projetos de lei aguardam votação, o (PL1104/2021 e PL2229/2022).

Na esfera tributária, a Abracerva agiu para incluir a descrição dentro do CNAE 7490-1/99, que também contemplava apenas sommeliers de vinho. É por meio do CNAE que a Receita Federal classifica os contribuintes. Agora, os profissionais estão enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional e podem emitir uma Nota Fiscal que realmente representa a atividade exercida.

“Acredito que o melhor regime tributário para os profissionais Sommeliers autônomos seja o MEI – Microempreendedor Individual, mas, o CNAE acima ainda não está entre as atividades permitidas dentro do quadro do MEI. A solicitação de ingresso da atividade, juntamente com fundamentação legal e setorial, já foi enviada ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão ligado à Receita Federal, e estamos aguardando a apreciação do responsável’ completou Priscilla Colares.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.