Termina esta semana o prazo para adequação de rótulos de cerveja pelo MAPA

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Novo padrão de rotulagem de cervejas potencializa inovação e não adequação das cervejarias gera diferentes níveis de punição

O prazo para adequação de rótulos de cerveja ao novo padrão estabelecido pelo Ministério da Agricultura (MAPA) em dezembro de 2019 vai ser finalizado neste sábado (11/12). A não adequação ao padrão pode implicar em diferentes sanções legais às cervejarias

O novo padrão alinha o Brasil com outros diversos mercados de cerveja pelo mundo, estabelecendo diferentes definições a serem expostas nos rótulos ao mesmo tempo em que confere informações sobre o produto para o consumidor final.

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O prazo inicialmente para adequação dos rótulos dos rótulos ao novo padrão era para o final do ano passado, mas devido aos impactos da pandemia a  Câmara Setorial da Cerveja solicitou ao Ministério da Agricultura, órgão federal que regula a rotulagem do produto, que estendesse o prazo para que as empresas tivessem maior tempo hábil para promover as alterações necessárias.

Com os recentes desenvolvimentos e diversificação que estão ocorrendo dentro do mercado cervejeiro, a embalagem tem se tornado um elemento cada vez mais importante, requisitando uma sofisticação da avaliação do seu papel dentro do produto cada vez maior.


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Com as novas medidas de regulação os rótulos de cerveja precisam expor de maneira diferente de como eram demandados anteriormente, como por exemplo informações relacionadas a matéria-prima e teor alcoólico.

Definição de cerveja sem álcool é uma das mais importantes do novo padrão

O novo Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, estabelecido em 2019, foi uma demanda diretamente influenciada pela ascensão da chamada cerveja artesanal, passando a permitir a título de exemplo o reconhecimento da produção de cerveja sem lúpulo e produtos de origem animal como adjuntos cervejeiros, o que permitiu a utilização de mel e e produtos que levam leite como insumos na produção de cerveja.

Certamente um dos pontos mais importantes deste novo padrão estabelecer a definição de ‘cerveja sem álcool’ ou ‘desalcoolizada’ para toda cerveja com teor alcoólico abaixo de 0,5%. O mercado para cerveja sem álcool tem se expandido no Brasil, acompanhando uma tendência mundial, a nova definição alinha a rotulagem do país com o resto do mundo.

A não adequação ao padrão de rotulagem da cerveja gera multas ou até mesmo proibição de comercialização

A utilização de rótulos não conformes com a legislação em vigor torna as cervejarias passíveis de multa, a fiscalização do cumprimento da lei pode ser realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Inmetro ou ainda órgãos de defesa de consumidor

Os valores desta multa de acordo com artigo 108 do Decreto N 6.871/2009 vai de R$ 2.000,00 até R$ 117.051,00. Além das multas, há risco até mesmo da proibição da comercialização dos produtos pela cervejaria, o que geraria um impacto extremamente negativo para a cervejaria tanto em marca quanto em geração de caixa.

Os estoques de cerveja produzidos até o dia 11 d dezembro de 2021 poderão ser comercializados normalmente, porém os rótulos de cerveja produzidos a partir desta data serão passíveis de punição de acordo com a lei vigente.

A Abracerva, associação que defende interesses da cadeia da cerveja artesanal independente, realizou publicação em seu site com orientações para que cervejarias se adequem a nova legislação e evite questionamentos dos órgãos reguladores. Para acessá-lo clique aqui.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.