O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, após sessão de julgamento em outubro, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev para preservar as condições de concorrência do mercado brasileiro de cervejas.
O acordo foi firmado no âmbito de inquérito administrativo que investiga denúncia de que os contratos de exclusividade de vendas celebrados pela Ambev com bares, restaurantes e casas noturnas poderiam prejudicar a atuação das cervejarias concorrentes no mercado, ao limitar seu acesso a pontos de venda estratégicos.
A decisão homologada é relativa ao caso que analisa se há existência de problemas concorrenciais nos contratos de exclusividade mantidos pela Ambev, que foi aberto à pedido da Heineken que alegou que a concorrente estaria abusando de sua posição dominante por meio de contratos de exclusividade nos canais frios, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local, como bares, restaurantes e casas noturnas.
Em setembro do ano passado tanto a Ambev quanto a Heineken já haviam sido proibidas de estabelecer novos contratos de exclusividade de forma preliminar durante a continuidade da investigação.
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Entre os benefícios oferecidos a bares e restaurantes como contrapartida pela exclusividade na oferta de bebidas da companhia estão materiais como geladeiras, mesas e cadeiras, e até investimentos financeiros no negócio.
Juntas Ambev e Heineken possuem pouco mais de 80% das vendas de cerveja no mercado brasileiro, seguidas pelo Grupo Petrópolis (dono de marcas como Itaipava, Petra e Black Princess) e depois, em escala bem menor, por Cidade Imperial, Estrella Galícia e cervejarias de médio e pequeno porte.
O acordo alcançado suspende e pode até mesmo encerrar investigação no Cade sobre o tema. No acordo o Cade estabelece limites a nível regional, municipal e estadual para que contratos de exclusividade da cervejaria sejam estabelecidos. A decisão pode afetar inclusive contratos de exclusividade já em andamento, caso algum limite seja extrapolado.
O novo limite de contratos de exclusividade terá níveis de monitoramento estadual, municipal e de bairros, e terá uma combinação de limitações de pontos de venda e de volume de vendas.
A Ambev poderá ter contratos de exclusividade com limite de 6% do número de pontos de venda em que a marca comercializa produto, e teto de 12% em relação ao volume vendido. Os valores são calculados pela base de negócios da empresa.
Capitais de estado e municípios com mais de um milhão de habitantes terão como limite de contratos de exclusividade 8% do quantitativo de pontos de vendas e 20% do volume comercializado. Além disso, em regiões específicas das cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) haverá também um limite de 15% do quantitativo de pontos de vendas.
Além de estabelecer os percentuais, o acordo apresenta cláusulas para assegurar que os pontos de vendas estejam, ao final da exclusividade firmada com a Ambev, desimpedidos para comercializar as marcas de cervejas que quiserem ou para celebrar acordos de exclusividade de vendas com outras empresas presentes no mercado. Nesse sentido, limita o prazo de vigência dos contratos a cinco anos, salvo situações excepcionais, e proíbe que eles sejam renovados de forma automática.
Por fim, o termo estabeleceu que os contratos de exclusividade isentarão os pontos de venda de qualquer tipo de sanção pecuniária por rescisão antecipada e vedou a inclusão de cláusula de preferência sobre pontos de venda futuros em favor da compromissária.
O TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do Cade, que se manifestou no sentido de que a celebração do termo de cessação é conveniente e oportuna para a Administração Pública, por conter obrigações efetivas para a resolução da prática concorrencial investigada e por representar uma solução mais rápida, economizando tempo e recursos públicos.
A Abrasel, associação brasileira de bares e restaurantes, em nota a mídia mencionou que a instauração de limites baseados em critérios como o número de pontos de vendas e o volume de cerveja vendido pela Ambev em cada região demonstra um compromisso com a diversidade e a pluralidade do mercado.
A Ambev também nota declarou “Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.