As cervejarias tem até o dia 31 de janeiro para apresentar a DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL de seu estabelecimento, referente ao produzido/fabricado em todo o ano de 2020.
Isto é válido para os produtores, padronizadores, envasilhadores de Bebidas em Geral, que são aquelas definidas no Decreto n° 6.871/2014;
Na planilha, identificar o nome completo do Responsável Técnico e do Representante ;
Transmitir por meio de seu e-mail usual cadastrado junto ao SIPOV, com cópia ao Representante Legal (caso a declaração seja encaminhada pelo Responsável Técnico).
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O não atendimento ao disposto no Art. 86 do Decreto n° 6.871/2009 constitui infração, conforme estabelece o inciso XVI, do Art. 99 do Decreto n° 6.871/2009, sendo punível por MULTA.
Art. 99. É proibida e constitui infração a prática isolada ou cumulativa do disposto abaixo:
XVI – deixar de apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo determinado, declaração de produção e estoques de bebidas e dos demais produtos abrangidos por este Regulamento.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com:
Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.