Microcervejarias do RJ ganham isenção da substituição tributária pela Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei que suspende a substituição tributária de microcervejarias fluminenses

Microcervejarias do estado do Rio de Janeiro ganharam uma notícia que deve dar fôlego ao setor com a aprovação pela Assembleia Legislativa da suspensão da cobrança da substituição tributária do ICMS de chopes e cervejas deste tipo de negócio.

A medida suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto de lei 2.606/2020, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), gerou a medida que beneficia as microcervejarias do Rio seguindo inciativas semelhantes que já ocorreram em outros estados como Paraná e Distrito Federal, por exemplo.

Até 2019 o estado do Rio de Janeiro estava em sexto lugar em relação ao número de cervejarias registradas no país com 78 fábricas da bebida, de acordo com o Anuário da Cerveja publicado pelo Ministério da Agricultura.


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Para que as microcervejarias fluminenses façam jus a isenção será necessário apresentar requerimento a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o benefício fica limitado ao volume de vendas correspondente a 200 mil mensais, uma ótima perspectiva uma vez que quase a totalidade das microcervejarias do estado nem possuem uma capacidade de produção igual a este valor.

Um outro ponto de destaque é que cervejarias enquadradas no Simples Nacional, que já possuem regime tributário facilitado por se possuírem características de modelos de negócio específicos e baixo faturamento, também poderão requerer a a isenção da substituição tributária.

“As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade em território fluminense. Entretanto, tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso, o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte”, explicou Amorim.

Ainda segundo o texto, o Governo do Estado será autorizado a formalizar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a saída parcial do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto que pode representar mais de 40% da formação de preço da cerveja como um produto, o que torna um desafio a gestão para que microcervejarias sejam sustentáveis financeiramente e competitivas com produtos de grandes conglomerados que dominam o mercado de cerveja no Brasil.

Co-autor do projeto, o deputado Sérgio Fernandes (PDT) defendeu que o incentivo às pequenas cervejarias também é uma forma de contribuir para o desenvolvimento econômico do estado e turismo cervejeiro.

“Com a aprovação da readequação tributária das microcervejarias, vamos não só garantir a manutenção de seus funcionamentos, que sofreram dificuldades na pandemia, como também permitir que elas gerem novos postos de trabalho e auxiliem no desenvolvimento econômico do estado. Além disso, contribuímos para que se tornem ferramentas de fomento do turismo cervejeiro”, afirmou Sérgio Fernandes.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Chico Machado (PSD); Alexandre Freitas (Novo); Delegado Carlos Augusto (PSD); Giovani Ratinho (PROS); Gustavo Schmidt (PSL); Sérgio Fernandes (PDT); Dionísio Lins (PP); Alexandre Knoploch (PSL); Léo Vieira (PSC); Val Ceasa (Patriota); Subtenente Bernardo (PROS), Franciane Motta (MDB) e Gil Viana. Ainda são coautores os deputados licenciados Bruno Dauaire (PSC), Jorge Felippe Neto (PSD), Gustavo Tutuca (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), além dos ex-parlamentares da Casa Renato Cozzolino (PP) e Carlo Caiado (DEM).

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.