Microcervejarias do RS ganham extensão de redução de tributos e têm conceito ampliado

Imagem: Catalisi

Governo do Rio Grande do Sul estende e amplia incentivos para o mercado de microcervejarias gaúchas

O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou na última semana decreto que estende o prazo do benefício tributário relativo ao ICMS para cervejarias artesanais gaúchas e também ampliou o conceito de microcervejaria para o estado, ampliando o volume de produção para que a empresa possa ser enquadrada dentro deste conceito de empresa.

Com a nova norma, assinada pelo governador Eduardo Leite, o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo a demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 31 de agosto.

A medida vai possibilitar maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca estimular a produção no Rio Grande do Sul.

Hoje o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024 e dura até


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A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto pelo estado de Santa Catarina quanto pelo estado do Paraná – este segundo, usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.

O início do incentivo tributário as microcervejarias no Rio Grande do Sul tem sua origem em 2013, com a criação de decreto pelo governo estadual que reduziu a alíquota de ICMS de 25% para 12%, restrito a volume de 200 mil m³ de cerveja e/ou chope por mês.

A médida na época teve objetivo de estimular a produção local através de um tratamento mais isonômico com os pequenos produtores de cerveja. Naquele período o estado do RS contava com cerca de 300 cervejarias artesanais.

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Sobre o autor

Felipe Freitas é engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação Tecnológica pela EQ/UFRJ e analista do mercado de cervejas.