Começo de ano é tempo de organização e planejamento, dentre algumas medidas necessárias que a Abracerva, Associação Brasileira da Cerveja, ressalta e chama atenção de todas as cervejarias é a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Produção Anual.
Conforme prevê o Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), os relatórios de produção anual das bebidas fabricadas durante o ano de 2020 devem ser protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) até o dia 31 de janeiro de 2021:
“Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”
No caso de empresas com mais de uma unidade fabril, é preciso protocolar a declaração de produção anual de cada unidade no MAPA de seu respectivo Estado (SFA), bem como o estoque existente de cada unidade no dia 31/12/2020.
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O Relatório de Produção deve ser encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas seguintes formas:
1- Planilha no formato digital: mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, através do e-mail do serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo registro do estabelecimento. Clique aqui e confira a lista de endereços referente a todos os estados.
2- Cópia impressa e assinada do relatório de produção do ano anterior: anualmente até o dia 31 de janeiro de cada ano subsequente.
Baixe aqui o MODELO de arquivo eletrônico que deve ser preenchido.
O não cumprimento das obrigações supracitadas implica em infração à legislação vigente, podendo o estabelecimento ser apenado nas formas previstas pelo Decreto 6296 de 11 de dezembro de 2007, que inclui de advertência à multas no valor de até R$117.051,00 (Artigos 86 e 104 do Decreto n°6.8871/2009)
Instruções de preenchimento, conforme listado pelo site do MAPA:
1- Os valores a serem informados deverão constar em toneladas.
2- Não há a necessidade de preencher com valor zero nos campos onde não houve produção, importação, exportação ou fracionamento de alguns produtos (Linhas cinzas e brancas).
3- Caso não tenha havido produção, importação, exportação ou fracionamento por parte do estabelecimento, marcar um “X” na linha específica (Linhas cinzas –> Fabricante (linha 5), Importador (linha 50), Exportador (linha 95) e Fracionador (linha 140));
4- Para enviar a planilha ao órgão do MAPA responsável pelo estabelecimento, salvar o arquivo com o número de registro da empresa no seguinte formato: Sigla do Estado-Número de Registro no MAPA. Ex: MG-99999 (Célula F2). Salvar a planilha como versão 2003 do Excel.
5- Para obter o número, localize o estabelecimento pelo Google Maps, clique com o botão direito em cima do local e selecione a opção “O que é aqui”. O valor da coordenada geográfica aparecerá na barra principal do Google (copie e cole no local específico da planilha “Produção resumido” – Célula B3).
6- Esta planilha deverá ser encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o décimo dia do mês subsequente.
7- Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a empresa deverá encaminhar cópia impressa e assinada do RELATÓRIO DE PRODUÇÃO (planilha “Produção Resumido”) do ano anterior a unidade do MAPA responsável pelo estabelecimento.
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Sobre o autor
Felipe Freitas é analista do mercado de cerveja, engenheiro químico, mestre em Gestão da Inovação pela UFRJ. Fundador e editor do portal Catalisi.